Legislação correlata - Portaria 22 de 17/05/2012
(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 3 de 28/09/2018)
Cria o núcleo de acompanhamento dos processos judiciais relacionados às operações de desocupações de áreas públicas e demolições efetuadas pelo Poder Público.
O PROCURADOR-CHEFE SUBSTITUTO DA PROCURADORIA DO MEIO AMBIENTE, PATRIMÔNIO URBANÍSTICO E IMOBILIÁRIO E SAÚDE, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria nº 67/2015-PGDF, RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o núcleo de acompanhamento dos processos judiciais relacionados às operações de desocupações e demolições efetuadas em áreas públicas e particulares pelo Poder Público, inclusive ações de indenização que tenham como questão principal a regularidade dos atos das referidas operações.
Art. 2º Não será da competência do referido núcleo as ações nas quais a discussão principal seja o direito a licenciamento, sendo a questão do exercício do poder de polícia apenas consequência da discussão principal.
Art. 3º Integram o referido núcleo os Procuradores do Quadro em Extinção, regulados Lei Complementar n. 914/2016.
Art. 4º Os Procuradores que não integram o referido núcleo devem solicitar à Coordenação a redistribuição dos processos que envolvem a matéria prevista no artigo 1º, observando a regra prevista no artigo 6º da Portaria n. 22/2012 (solicitação na primeira quinta parte do prazo processual).
Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17 de 24/01/2017
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 17, seção 1, 2 e 3 de 24/01/2017 p. 12, col. 2